

Modelos e manuais
Termos fiscais relativos ao uso de sacola plástica
EM BELO HORIZONTE/MG PARA ATENDER INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 05/2011
1. MODELO DE NOTIFICAÇÃO
Termos: Substituir o uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica pelo uso de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, conforme art.1º da Lei 9.529/08, regulamentado pelo art. 1º do Decreto 14.367/11.
Prazo: 30 dias.
Penalidades: Multa de R$ 1.000,00 e de R$ 2.000,00, em caso de reincidência; interdição total ou parcial da atividade, até a correção das irregularidades; cassação do alvará de localização e funcionamento com impedimento de obtenção de novo alvará de localização e funcionamento pelo prazo de 1 ano; apreensão simultânea às penalidades anteriores, nos termos do art. 4º da Lei 9.529/08, regulamentado pelo art. 6º do Decreto 14.367/11.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (QUINZE ) DIAS.
LOCAL, DATA E HORA
2. MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Auto de Infração
Infração: Não substituir o uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica pelo uso de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica, após notificação nº _______________, de ___________.
DLT: art.1º da Lei 9.529/08, regulamentada pelo art. 1º do Decreto 14.367/11.
Penalidade: Multa de R$ _____________, de acordo com o art. 4º da Lei 9.529/08, regulamentado pelo art. 6º do Decreto 14.367/11.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA: 30 DIAS.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (QUINZE ) DIAS.
LOCAL, DATA E HORA
3. MODELO DE AUTO DE INTERDIÇÃO
Auto de Interdição
Termos da Interdição: atividade ou estabelecimento acima identificado por infração ao art.1º da Lei 9.529/08, regulamentada pelo art. 1º do Decreto 14.367/11 – não substituir o uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica pelo uso de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica – após auto de infração nº________________.
Lacres:
Penalidade: O descumprimento deste auto de interdição ensejará a cassação do alvará de localização e funcionamento nos termos do §7º do art. 6º do Decreto nº 14.367/11 que regulamenta o art. 4º Lei nº 9.529/08 e aplicação de multa no valor de R$10.579,00 prevista no item 243 do Anexo I do Decreto nº 14.060/10 que regulamenta a Lei nº 8.616/03 além de medidas judiciais cabíveis.
4. MODELO DE AUTO DE INFRAÇÃO
(Descumprimento de auto de interdição)
Auto de Infração
Infração: Descumprimento ao auto de interdição nº_______ lavrado em ___/____/____.
DLT: Lei nº 8616/03 art. 317, §3º, acrescentado pela Lei nº 9.845/10.
Penalidade: Multa de R$10.579,00, aplicada em dobro e em triplo nas reincidências, a cada 1 dia, conforme Lei nº 8.616/03, art. 317, alterada pela lei nº 9.845/10, regulamentada pelo Decreto 14.060/10, Anexo I, item 243.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA: 30 DIAS.
PRAZO PARA RECURSO: 15 (QUINZE ) DIAS.
LOCAL, DATA E HORA
5. MODELO DE AUTO DE APREENSÃO
Termo de apreensão
Pelo presente, fica o infrator certificado das apreensões abaixo discriminadas:
(quantidade) sacos de lixo plásticos e sacolas plásticas, conforme art. 6º, §1º do Decreto nº 14.637/11 que regulamenta a Lei 9.529/08.
Obs:“ O município não se responsabilizará pelos eventuais danos que possam ser causados aos bens do infrator, que sejam necessários ao fiel cumprimento dos atos de demolição, remoção e apreensão”
PRAZO PARA RECURSO: 15 (QUINZE ) DIAS.
LOCAL, DATA E HORA
6. MODELO DE AUTO DE APREENSÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Termo de apreensão:
Pelo presente, fica o infrator certificado das apreensões abaixo discriminadas:
Apreensão do Alvará de Localização nº ( __________) após a cassação do mesmo, que neste momento passa integrar o processo nº (_______________) como folha ( _____________),conforme disposto no Art. 315, §1º da Lei 8.616/03, alterada pela Lei 9.845/09.

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Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza

Para registro e disponibilidade aos FAUs de todo o Brasil, anexei a esta matéria a Cartilha de Calçadas de Fortaleza… exemplo e modelo para todas as cidades!
Segue o texto do lançamento em 20/12/2018 no site da Prefeitura de Fortaleza:
“Como forma de valorizar e estimular o caminhar, a Prefeitura de Fortaleza lança, por meio da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), nesta quinta-feira (20/12), às 09h, o Caderno Técnico e a Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza. Os documentos irão nortear a iniciativa privada, a sociedade civil e as obras públicas sobre os conceitos de caminhabilidade.
Parâmetros como dimensões, grau de inclinação, paisagismo, acessibilidade e materiais adequados são algumas das orientações que constam nos documentos, que seguem a legislação municipal vigente, as normas técnicas brasileiras e as recomendações universais. O Caderno Técnico de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza traz informações técnicas e específicas para obras e melhorias no passeio. Já a Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza orienta estes hábitos positivos, para a coletividade, de forma simples e com linguagem didática.
Esses instrumentos de orientação irão subsidiar o Plano Municipal de Caminhabilidade que visa colaborar com a construção de uma Fortaleza mais acessível, compartilhada e gentil. O Plano se divide em três etapas: Caderno Técnico e a Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza, o Projeto Piloto de Caminhabilidade e a entrega do produto final do Plano Municipal de Caminhabilidade de Fortaleza.
A próxima etapa do Plano, o Projeto Piloto de Caminhabilidade, está prevista para o ano de 2019 e será desenvolvida em uma via pública do bairro Parangaba. Esta fase visa aplicar no espaço urbano os conceitos e padrões de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas (com necessidades especiais ou não) possam ter um caminhar agradável e sem obstáculos.
“Nosso objetivo é preparar a cidade para os deslocamentos a pé, com um trajeto agradável, acessível e sem obstáculos. Esse fomento a caminhabilidade envolve questões práticas, como obras, melhorias e adequações, como também um trabalho educativo e orientativo sobre normas e cuidados. Vivenciar a cidade, além de ser um instrumento de desenvolvimento municipal, é uma forma de gentileza urbana”, afirma Águeda Muniz, titular da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).”
Agradecimentos ao meu sempre colaborador Glauber Freire!!!
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