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Notificação para esgoto domiciliar clandestino
EM SÃO PAULO/SP, PARA ATENDER O DECRETO nº 48.519, de 11.07.2007
De acordo com o disposto na Lei nº 13.369, de 3 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.565, de 31 de outubro de 2002, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 48.519, de 11 de julho de 2007, fica V.Sª notificado para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento desta notificação:
I – executar as adaptações necessárias em sua edificação, de modo a possibilitar a ligação do esgoto domiciliar à rede coletora pública pela concessionária, atendendo as exigências previstas na legislação supracitada; e
II – requerer à concessionária de serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final de esgoto a execução da ligação de esgoto à rede coletora pública, devendo apresentar, na Subprefeitura competente, o protocolo do respectivo pedido, no mesmo prazo acima estabelecido.
Findo o prazo acima fixado, o não cumprimento das determinações mencionadas nesta notificação ensejará a aplicação de multa ao infrator, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizado na forma prevista na legislação municipal pertinente, reaplicada em dobro, na hipótese de persistir a infração decorridos 60 (sessenta) dias da data da lavratura da primeira multa, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 1º da Lei nº 13.369, de 2002.
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Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza

Para registro e disponibilidade aos FAUs de todo o Brasil, anexei a esta matéria a Cartilha de Calçadas de Fortaleza… exemplo e modelo para todas as cidades!
Segue o texto do lançamento em 20/12/2018 no site da Prefeitura de Fortaleza:
“Como forma de valorizar e estimular o caminhar, a Prefeitura de Fortaleza lança, por meio da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma), nesta quinta-feira (20/12), às 09h, o Caderno Técnico e a Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza. Os documentos irão nortear a iniciativa privada, a sociedade civil e as obras públicas sobre os conceitos de caminhabilidade.
Parâmetros como dimensões, grau de inclinação, paisagismo, acessibilidade e materiais adequados são algumas das orientações que constam nos documentos, que seguem a legislação municipal vigente, as normas técnicas brasileiras e as recomendações universais. O Caderno Técnico de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza traz informações técnicas e específicas para obras e melhorias no passeio. Já a Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza orienta estes hábitos positivos, para a coletividade, de forma simples e com linguagem didática.
Esses instrumentos de orientação irão subsidiar o Plano Municipal de Caminhabilidade que visa colaborar com a construção de uma Fortaleza mais acessível, compartilhada e gentil. O Plano se divide em três etapas: Caderno Técnico e a Cartilha de Boas Práticas para Calçadas de Fortaleza, o Projeto Piloto de Caminhabilidade e a entrega do produto final do Plano Municipal de Caminhabilidade de Fortaleza.
A próxima etapa do Plano, o Projeto Piloto de Caminhabilidade, está prevista para o ano de 2019 e será desenvolvida em uma via pública do bairro Parangaba. Esta fase visa aplicar no espaço urbano os conceitos e padrões de acessibilidade, garantindo que todas as pessoas (com necessidades especiais ou não) possam ter um caminhar agradável e sem obstáculos.
“Nosso objetivo é preparar a cidade para os deslocamentos a pé, com um trajeto agradável, acessível e sem obstáculos. Esse fomento a caminhabilidade envolve questões práticas, como obras, melhorias e adequações, como também um trabalho educativo e orientativo sobre normas e cuidados. Vivenciar a cidade, além de ser um instrumento de desenvolvimento municipal, é uma forma de gentileza urbana”, afirma Águeda Muniz, titular da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).”
Agradecimentos ao meu sempre colaborador Glauber Freire!!!
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